domingo, 10 de agosto de 2014

O Dever do Advogado

Com um novo escritório montado e funcionando a todo vapor muitas pessoas me perguntam sobre "advogar para bandido".

Isso tem acontecido, porque fui convidado a congregar em um escritório atuando como advogado civilista. Ocorre que muita das causas do novel escritório estão na área do Direito Penal e sempre sou acionado pelos doutos colegas para lhes ajudar.

Ora, eu não advogo para bandido. O que faço é atuar estritamente dentro do meu mister determinado pelo artigo 133 da Constituição Federal:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Atuo também de acordo com as determinações do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ( Lei Federal 8.906/94 )

Mas, como creio que as respostas devam ser bem embasadas, gostaria, hoje, de ofertar a todos uma leitura importante sobre o dever de advogar.

O grande Rui Barbosa, advogado por excelência, em resposta a um correligionário civilista,  escreveu em 1911, uma carta, esta endereçada a este correligionário, o Dr. Evaristo de Morais, que estava as voltas em questões de consciência sobre patrocinar ou não a causa de um determinado cliente.

Daí surge a imensa obra, que aconselho que todos leiam. Principalmente os que não detém conhecimento na área jurídica, mas gostam de acompanhar os grandes casos criminais de repercussão nacional.

Com vocês: O DEVER DO ADVOGADO.

Boa leitura. Não deixem de postar seus comentários após a leitura desta grande obra de Rui Barbosa.

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